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Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/12, da
deputada Keiko Ota (PSB-SP), que torna os crimes hediondos
imprescritíveis. A PEC também especifica que esses crimes são
inafiançáveis, o que já está previsto na Lei 8.072/90. Atualmente, a
Constituição somente considera imprescritíveis o crime de racismo e a
ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado democrático.
Keiko Ota afirma que as maiores reclamações da sociedade sobre a
legislação penal se referem à falta de rigidez das normas e à impressão
de que o criminoso não responde da forma como deveria. “Essa PEC visa
justamente diminuir essa sensação de impunidade. É imperativo o
enrijecimento da legislação para agravar a punição desses atos
criminosos, para que possamos ver reparados, mesmo que minimamente, o
direito das vítimas e de seus familiares”, diz a deputada.
A Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado
por grupo de extermínio, latrocínio, genocídio, extorsão qualificada
por morte, extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de
epidemia que provoque morte, falsificação, corrupção, adulteração ou
alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Esse
tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é
insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Depois, será analisada por uma comissão especial e, em seguida, encaminhada para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Depois, será analisada por uma comissão especial e, em seguida, encaminhada para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.